Maquiavel e aristoteles
1. Introdução....................................................................................................4
2. Positivismo Sociológico................................................................................5
3. Positivismo no Brasil no momento da instauração da República.................7
4. Positivismo Jurídico......................................................................................8
5. Direito Positivo e Direito Natural...................................................................10
6. Referências..................................................................................................10
1. Introdução O termo “positivismo” não é unívoco, pois designa tanto o positivismo sociológico ou sociologismo eclético, ou seja, a doutrina de Augusto Comte, e as que a ela se ligam ou se assemelham, como o estrito positivismo jurídico. O positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na Europa no século XIX. O principal idealizador do positivismo sociológico é Augusto Comte (1798 –1857). E do positivismo jurídico é Hans Kelsen (1881 – 1973). O positivismo sociológico adveio da teoria de Augusto Comte, que pretendeu realizar por meio da ciência uma reforma social, afirmando que a única ciência capaz de reformar a sociedade é sociologia ou física social, que era a ciência positiva dos fatos sociais. O positivismo comteano procurou eliminar da metologia a busca apriorística de princípios estabelecidos por via dedutiva: negando a metafísica, supervaloriza o empirismo, dando preferência ás ciências experimentais, ao confiar, exclusivamente, no conhecimnto dos fatos, afastando qualquer ato cognitivo que não tenha partido da observação. Para Comte todos os fenômenos vitais devem ser, na sua concepção, explicados por suas causas sociológicas O principal pensador do positivismo jurídico da primeira metade do século XX foi sem sombra de dúvida