Super simples nacional
Simples Nacional
Super Simples
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Trabalho acadêmico prático referente a conclusão do bloco do mês de março de 2013 do curso de Ciências Contábeis.
Professor: MAURICIO DA SILVA
Aluno: 0716467-6-MAURÍCIO VIEIRA GONCALVES 1016332-7-APARECIDA DUTRA
Turma: FCC.BL03.SL06.N
MARÇO/2013
SIMPLES NACIONAL
Conceito, O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• cumprir os requisitos previstos na legislação; e
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais aspectos tributários,
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo o ano-calendário;
• Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações