lei geral
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano.
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento: empresas que tenham participação de outra empresa empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das