Direito tributário
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO: CONHECIMENTO, A MOLA PROPULSORA DO MUNDO. 3
2 EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO. 4
3 SUPER SIMPLES 6
3.1 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SUPER SIMPLES. 7
3.2 QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DO SUPER SIMPLES 10
3.3 EMPRESAS QUE NÃO TEM DIREITO 10
3.4 EMPRESAS QUE TEM DIREITO....................................................................11
3.5 RECOLHIMENTO ÚNICO...............................................................................12
3.6 PARTICIPAR DO SIMPLES NACIONAL........................................................12
4 CONCLUSÃO..................................................................................................13
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO: CONHECIMENTO, A MOLA PROPULSORA DO MUNDO.
A principal característica deste final de século é a velocidade das mudanças que ocorrem em todas as áreas: econômicas, sociais, culturais, científicas, tecnológicas, institucionais e do capital humano. Podem-se identificar alguns fenômenos mundiais responsáveis pela aceleração dessas transformações que impactaram de forma profunda a economia e as sociedades: globalização, abertura do mercado, transnacionalização da produção, consciência ecológica, reconhecimento dos direitos humanos e aprimoramento da cidadania. Ressalta-se o papel estratégico que desempenham o fator humano e a tecnologia nesse processo de desenvolvimento no mundo globalizado. É primordial ao êxito do empreendimento a capacidade de produzir bens a custos competitivos, sofisticados e que atendam as exigências do consumidor. Cada vez mais está evidente que a mola propulsora do mundo é o conhecimento, sendo, portanto, imprescindível que o Estado se modernize, atualize-se e, principalmente, invista no seu quadro de pessoal para enfrentar os novos desafios decorrentes da rápida evolução em curso. Além disso, para cumprir o seu papel primordial, o Estado necessita de recursos financeiros, que são na maior parte provenientes