O positivismo jurídico e o jusnaturalismo na sociologia jurídica e no direito.
CURSO DE DIREITO
MARIEL FONSECA DE MOURA
O POSITIVISMO JURÍDICO E O JUSNATURALISMO NA SOCIOLOGIA JURÍDICA E NO DIREITO.
NATAL
2011
MARIEL FONSECA DE MOURA
O POSITIVISMO JURÍDICO E O JUSNATURALISMO NA SOCIOLOGIA JURÍDICA E NO DIREITO.
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito, como parte da avaliação referente ao 2º semestre.
Professor(a): Thadeu Brandão
NATAL
2011
SUMÁRIO
Introdução 3 1 Escolas Positivista do Direito 4 1.1 Teorias positivistas centradas na legislação 4 1.1.1 Thomas Hobbes (1588-1679) 4 1.1.2 Jean Jacques Rosseau (1712-1778) 5 1.1.3 Hans Kelsen 5 1.2 Teorias positivistas centradas na aplicação do direito 6 1.2.1 Jurisprudência dos interesses 6 1.2.2 Realismo Jurídico 7 1.3 Escolas positivistas de caráter sociológico 7 1.3.1 Escola Marxista 7 1.3.2 Émile Durkheim 8 2 Abordagem sociológica do sistema jurídico 9 2.1 Sociologia do Direito (abordagem positivista) 9 2.2 Sociologia no Direito (abordagem evolucionista) 10 3 Jusnaturalismo Renascentista 10 3.1 Jusnaturalismo Inato de Hugo Grócio 11 3.2 O direito universal de Samuel Pufendorf 11 3.3 Jusnaturalismo Grego 12 3.4 Consequências para o Direito moderno 12 Conclusão 13 Bibliografia 14
introdução
Este trabalho tem por objetivo, analisar o direito natural e o direito positivo, suas definições, pensadores e fundamentos. Fazer uma explanação sobre o conceito e sobre as escolas do direito positivo, expondo o ponto de vista dos principais pensadores, tais como Thomas Hobbes, Jean Jacques Rosseu e Hans Kelsen. Também serão apresentadas as teorias positivistas de caráter sociológico com os pensadores Karl Marx e Émile Durkheim, além das teorias antiformalistas do direito positivo ou teorias positivistas centradas na aplicação, sem esquecer de tratar sobre o jusnaturalismo, sua origem, seus pensadores, tais como Hugo Grócio e Samuel