Direito Personalidades
Na época de nossas duas personagens, Julia Da Costa e Julia Wanderlei. A imprensa estava em processo transição relacionado a questões modistas, educacionais e políticas, destinando-se ao público masculino e feminino distintas, de acordo com a revista CRI CRI de 1908, na qual buscavam analisar como os discursos sobre as mulheres em relação da cidadania e i voto poderia contribuir para o movimento das mulheres na década de XX.
A questão do voto como direito político das mulheres vinham sendo discutido desde da primeira constituição republicada de 1891, e tinham como defensores os posteriores presidentes da republica Nilo Peçanha, Epitacio Pessoa e Hermes da Fonseca. O direito de vota não foi explicitamente negado na referida constituição, a mulher não foi se quer citada, pois para os formadores da constituição a mulher não era possuidora de direito, portanto não era necessária cita-la. Por este motivo algumas mulheres brasileiras em revolta não aguardaram as reformulações constitucionais solicitando assim o seu alistamento eleitoral.
Mais que o direito ao voto, a mulheres estavam ocupando cargos exercidos somente por homens, como por exemplo: Ser incluída em um corpo relacional de uma revista, com isto floresce uma imprensa feminina ainda bastante associada a impressa literária, não só as que escreviam relatos como também as poetisas estavam colocando-se no mercado, mas com o avanço considerável sobre os mais variados tipos de publicação.( Revista Pernambucana, 2007, p.07).
Em relação ao período dos Personagens Comendador Araújo e Luzs Xavier, os termos do direito proporcionavam na época uma vantagem muito grande em relação as mulheres, pois era uma época totalmente machista sempre prevalecera a vontade masculina. Então buscamos linkar os principais acontecimentos da época as personagem femininas acima citadas.