direito no trabalho
Segundo o professor Santos Justo ‘’ é um conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas privadas de trabalho livre, remunerado e subordinado’’. O direito do trabalho aborda apenas o que sucede da relação de duas pessoas, sendo que uma disponibiliza se a trabalhar perante outra (entidade empregadora) a troco de dinheiro ou de bens que necessita para garantir a sua subsistência e a da sua família. 1 O direito do trabalho só regula o trabalho enquanto atividade: humana; livre; útil; produtiva; remunerada; por conta alheia; subordinada.2 O código do direito de trabalho surge no âmbito de proteger a parte mais fraca, o trabalhador, de forma a poder assegurar um conjunto de direitos e garantias perante as entidades empregadoras. Mas também
‘’pela diferente natureza das necessidades de cada uma das partes’’3. A entidade patronal necessita de trabalhadores (mão de obra, independentemente de quem seja), assim como o trabalhador precisa de um emprego. Considere se que ‘’ O direito de trabalho, constitui um instrumento privilegiado do estado para intervir nas relações entre empregadoras e trabalhadores e assim na vida social e económica do país. Logo está sujeito à instabilidade das flutuações da política da economia’’4. Temos como exemplo o fato de o primeiro ramo de direito a ser alterado com a emergência da crise foi o direito de trabalho. Vejamos a lei n.º105/2009, de 14 de setembro Regulamenta e altera o código do trabalho aprovado pela lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da lei nº4/2008, 7 de fevereiro. A lei nº 53/2011, de outubro, é pela segunda vez alterada estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho (apenas a novos contratos). Também se procedeu à alteração da lei nº 3/2012 de 10 de janeiro, assim como à lei n.º 23/2012, de 25 de junho. Dá se a quarta alteração ao código do trabalho na lei n.º47/2012 de