Direito Natural e o Jusnaturalismo
Jusnaturalismo é uma corrente de pensamento jurídico que defende a ideia de um direito natural. Direito natural é a consciência pré-existente na mente do ser humano, a consciência que nos discerne o que é certo e o que é errado, o que é bom e o que é ruim. Este direito natural representativo dessa consciência, permitiria um embasamento, uma justificativa das regras jurídicas postas pelo estado. De modo que o direito natural seria uma razão primeira, seria justificador posto acima do embasamento ético fundamentado ao direito posto pelo estado.
Historicamente, a doutrina foi colocando importância à existência do direito natural vindo a ter ênfase na época do iluminismo, onde foi defendido por pensadores como John Locke e Jean Jaques Rosseau, que defenderam a teoria do contrato social.
Em suma, o jusnaturalismo seria um conjunto de regras que não seriam impostas pelo estado mais estariam impostas no ser humano desde a antiguidade. Esta situação toda chega até nós hoje, pelos princípios gerais do direito, que nada mais são do que as regras básicas de convivência natural que são ligadas a ideia do direito natural.
Como exemplo, podemos utilizar a seguinte regra moral: “Não se deve roubar”. Esta é uma regra que existe desde as tábuas sagradas, leis vigentes no cristianismo, como nos dias de hoje segundo as regras jurídicas do estado.
Boa parte das pessoas não é dada ao mundo ilícito e não digo que não o fazem por medo da lei, mas sim por questão de ética e princípios. A as regras jurídicas são levadas em conta, mas não tanto quanto as regras impostas pela própria índole moral do ser humano.
Segundo John Locke em sua obra Segundo tratado sobre o governo V: “Embora todos os frutos que a terra produz naturalmente e todos os animais que alimenta pertençam à humanidade em comum [...] cada homem tem a propriedade de sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo. O trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos, pode