JUSNATURALISMO 5b1 5d
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JUSNATURALISMOFilosofia Jurídica
Jusnaturalismo
O
homem sempre seguiu regras, seja elas social, moral ou política, ele sempre se guiou através de regras de condutas.
É
corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um
Direito superior ao Direito positivo.
Jusnaturalismo
Jusnaturalismo.
Defende que o
Direito é independente da vontade humana, ele existe antes do homem e acima das leis do homem. Jusnaturalismo
Para
os Jusnaturalistas o Direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
O Direito natural é universal, imutável, inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. Jusnaturalismo
DIREITO
– sinônimo de justiça:
DIREITO - produto de ideias
(metafísico)
Pressuposto: Valores.
Existência de leis naturais.
JUSTAS – Ideal do Bem Comum.
Jusnaturalismo
Princípios
Básicos:
◦ “Deve-se fazer o justo e abster-se do injusto” ◦ “Evita-se o mal e pratica-se o bem”
◦ “Não faça aos outros aquilo que não queres que faça para ti”
Jusnaturalismo
Dessas
Prescrições morais deduziam-se regras como:
– os pactos devem ser observados (pacta sunt servanda) - o dano deve ser indenizado
- a propriedade deve ser respeitada. ◦
Jusnaturalismo
Concebe
o Direito Natural – conjunto de amplos princípios, a partir do qual o legislador devera cumprir a Ordem Jurídica.
Jusnaturalismo
Teológico
– Direito como realidade divina.
Deriva de princípios intrínsecos ao homem.
◦ Tomás de Aquino e Santo Agostinho.
Racionalista
- Visando a ética, moral e sua imutabilidade. -
John Locke. Priorizava um Estado mínimo, ou seja, liberal, mediante um contrato social de concessão, devido, sobretudo, a sua tendência de valorização da propriedade tanto material como imaterial;
Thomas Hobbes. Preconizava um Estado máximo, onde haveria um contrato de submissão entre a população e o soberano.
Jusnaturalismo
Jean-Jaques