Jusnaturalismo - Direito Natural
- Hugo Grócio (1583-1645) Ao analisarmos qualquer ideia,não podemos nos esquecer do contexto sociocultural em que se encontrava seu autor.Sendo assim,este holandês se diferiu no que tange aos demais pensadores da época pela efervescência das cidades e novos conceitos surgindo frente a uma sociedade burguesa e inovadora na qual o mesmo se encontrava. ‘’Portanto,não há nada de arbitrário no direito natural,como não há arbitrariedade na aritmética.Os ditames da reta razão são o que a natureza humana e a natureza das coisas ordenam.’’ ¹ Ele constrói a simples ideia que o direito natural deve ser regido pela razão,e não pelas leis divinas que até então regiam e regeram todo o medievo,universalizando o direito encontrado na natureza,independente de sua cultura,religião ou etnia.
1 . ibidem,p.367.
- Samuel Pufendorf (1632-1694) Tendo escrito a obra Direito Público Eclesiástico,Pufendorf tenta conciliar a razão humana com a razão divina,fundindo diversas correntes e propostas da época. Ele se aproxima de Grócio ao aderir aos métodos matemáticos e ao raciocínio indutivo,usados em seu método de reflexão para a descoberta de um princípio imutável;tornando assim o Direito Natural,um Direito imutável : não sendo abalado por transformações históricas nem a costumes e tradições de diferentes povos.
- John Locke (1632-1704)
Em sua obra mais famosa : Ensaio sobre o entendimento humano(Essay concerning human understanding,1690),Locke critica o inatismo(algo que você já nasceria com e a filosofia traria isto à tona)