Jusnaturalismo - direito natural
Os princípios que compõem o direito natural podem ser entendidos como fixos,absolutos e intemporais. O direito natural sempre influenciou as civilizações em suas tomadas de decisões. Historicamente, o direito natural sempre esteve presente no dia-a-dia dos cidadãos e continua presente nos dias atuais.
A contrario, o positivismo não reconhece senão o direito positivo, isto é, posto historicamente pelo Homem, negando aexistência de um direito natural.
A concepção de um direito natural pressupõe que exista uma ordem que não é resultado de um projeto humano consciente, antes é ela que torna possíveis os projetos humanos.
Costuma caracterizar-se o direito natural como universal, imutável e cognoscível, querendo significar que é abrangentede todos os homens, em todos os tempos e lugares, é imutável em consequência da própria imutabilidade da naturezahumana, e pode ser conhecido naturalmente por todos os homens.
O direito natural sempre foi visto como um direito inseparável à natureza humana que deve ser respeitado independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico interno. O respeito ao direito natural independe de fronteiras territoriais e temporais.
O direito natural apresenta as coisas verdadeiras atribuídas ao homem e a ele devidas em razão da própria natureza. Não é o resultado de estimativas subjetivas ou do consenso social, mas verdadeiro núcleo básico, primário e fundamental de cada sistema.
A servidão entre os homens é natural, já que alguns são por natureza servos. Mas as servidões pertencem ao direito de gentes. Logo o direito de gentes é direito