Jusnaturalismo e o direito natural
O JUSNATURALISMO E O DIREITO NATURAL
Prof. Dr. Daniel Alves Magalhães
1. JUSNATURALISMO
O Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe – e pode ser conhecida – um Direito Natural (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetivas diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (Direito Positivo). Assim, o Direito Natural tem validade em si, é anterior e superior ao Direito Positivo e, em caso de conflito, é ele que deve prevalecer.
2. DIREITO NATURAL E JUSNATURALISMO
O Direito Natural é composto por normas de conduta intersubjetivas, o Jusnaturalismo, por seu turno, consiste na escola que estuda o Direito Natural e considera a lei natural como superior a qualquer lei.
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RESUMINDO:
O Jusnaturalismo concebe o Direito dualisticamente, ou seja: ele é composto por duas formas, a saber, o Direito Natural e o Direito Positivo, sendo aquele superior a este.
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3. JUSPOSITIVISMO
O Juspositivismo ou Positivismo Jurídico é o nome da escola que estuda apenas o Direito Posto ou Escrito. Essa escola não acredita que possa existir um Jusnaturalismo que justifique o Direito. Trata-se de uma concepção monista, ou seja, de que existe apenas um sistema jurídico, que é aquele consistente pelas normas postas pelo legislador. É importante notar que Positivismo Jurídico é o nome da escola, e que o Direito Posto significa o Direito Escrito ou Direito Positivo (de positivado, escrito, etc.).
4. CONFLITO ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
Segundo o Jusnaturalismo, a lei escrita deve ser reflexo da lei natural, não havendo que se falar em conflito entre os sistemas. Contudo, caso exista conflito entre o Direito Natural e o Direito