Direito natural e positivo
Logo com o surgimento da escola Jurisnaturalista, ela foi contradita pela escola Racionalista. Ela era composta por filósofos modernistas como Thomas Hobbes, John Loucke, Montesquieu, Rousseau... Ela era contraria, pois não aceitava a supremacia da lei de Deus, defendendo a origem racional do homem. Foi então que houve a distinção entre “Direito Natural” e “Direito Positivo”.
A construção sistemática do Direito Natural passa pelas suas teorias fundamentadoras, que defendiam uma norma divina acima de tudo na sociedade. O direito Natural tem como princípios as leis naturais. No pensamento grego, que começa a se encontrar a idéia de existência de direito. Foi nesse momento que começaram a surgir varias idéias, causando conflitos, por causa dos interesses opostos.
Heraclito foi o que melhor representou a doutrina panteísta da razão universal, defendendo que todos os homens fossem subordinados a cosmos. O pensador Zenon (350-250 a.C), da escola do Estoicismo, defendia que o conceito de natureza estava no centro do pensamento filosófico. Para eles o Direito