Direito natural e positivo
NOME NOME NOME NOME NOME
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: diferenças entre Direito Natural e Direito Positivo.
NOME
CAMPINAS 2013
LISTA DE TABELAS TABELA 1 – Direito Positivo e Direito Natural ......…………………..………………. 6
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ONU – Organização das Nações Unidas
SUMÁRIO 1. DEFINIÇÃO DE DIREITO ...................................................................................... 1.1 Direito Positivo .......................................................................................................... 1.2 Direito Natural ........................................................................................................... 1.3 Principais Diferenças Entre Direito Natural e Direito Positivo ................................. REFERÊNCIAS ............................................................................................................. GLOSSÁRIO .................................................................................................................. 4 5 5 6 7 8
1 DEFINIÇÃO DE DIREITO
Direito vem do latim directum, e seu significado é de direção, sem desvio, reto, de acordo com a lei. De forma generalizada, podemos conceituá-lo em três sentidos: Direito Objetivo: regra de conduta obrigatória; Ciência do Direito: sistema de conhecimentos jurídicos; Direito Subjetivo: faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra.
O Direito possui algumas características, que não são suficientes para defini-lo por não se aplicar a todas as normas: Bilateralidade ou norma imperativo-atributiva: atribui direitos ou prerrogativas a uns e impõe obrigações a outros. No entanto, isso não é aplicado, por exemplo, nos direitos fundamentais descritos pela Carta Magna; Norma geral: não se aplica ao direito arcaico, não possuía a característica de generalidade; Expressão da