Direito natural e direito positivo
Ed. Revista Tributária
Direito Natural (Subjetivo)
– E um sistema de normas de condutas intersubjetivas.
– Busca uma compreensão universal para o fenômeno jurídico.
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Direito Positivo (escrito)
– E um sistema de normas de condutas fixado pelo Estado.
• Jusnaturalismo
Trata-se da doutrina que admite as duas formas do direito (Direito Natural e Positivo). No entanto, considera o Direito Natural superior ao Positivo, devendo prevalecer em casos de conflito.
Preocupa-se muito mais com a etica e com a moral do que com aspectos formais.
• Juspositivismo
Trata-se do positivismo jurídico que estuda e reconhece somente o direito posto (escrito).
Opoe-se ao jusnaturalismo ao defender somente a existência de um sistema juridico que corresponde as normas que são editadas pelo legislador.
Conflito entre Direito Natural e Direito Positivo
Doutrina Jusnaturalista
– Considerando que aceita a existencia dos dois direitos, entende que a lei positiva
(escrita) espelha-se na lei natural e, por conta disso, procura afastar a possibilidade da ocorrencia de conflitos.
– No entanto, diante de eventual conflito o Direito Natural deve ser verificado e, consequentemente, positivado.
Doutrina Juspositivista
– Considerando que aceita somente o Direito
Positivo, afasta qualquer possibilidade de conflito, pois nao ha como se admitir um confua obra contrlito contra algo inexistente.
Sua obra contrapoe:
Direito Natural
– Abrange as coisas que não são produzidas pelo homem, mas que o submetem;
– Tem validade universal;
– Todos aceitam;
– Não depende da opinião do homem;
Exemplo: o fogo arde da mesma forma em todos os lugares.
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Direito Positivo
– Abrange as produções dos homens;
– Cada povo tem as suas leis produzidas e os costumes.
Rudolfo Stammler entende que os preceitos formadores do Direito Natural retratam o direito vigorante em uma