Direito nas sociedades primitivas
Curso de Direito
Pollianna Fernandez Delfino dos Santos
O Direito nas Sociedades Primitivas
João Pessoa
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3 O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS 4 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
INTRODUÇÃO
Será visto por intermédio deste trabalho em forma de texto, a história e evolução do Direito nas sociedades primitivas. Tendo como ponto de partida a região da Mesopotâmia, o Direito se desenvolveu ao longo do tempo, passando pela Grécia e chegando a Roma. As principais fontes de estudo do Direito Primitivo atualmente são escrituras ou documentos egípcios, gregos, romanos e hebraicos.
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
Alguns povos antigos se desenvolveram jurídica e socialmente, mas não desenvolveram a escrita. Essas sociedades criaram o que é chamado de “Direito Arcaico” ou “Direito Primitivo”, que pode ser entendido a partir da compreensão do tipo de sociedade que o criou e sua base eram os laços consanguíneos.
O Direito antigo não era legislado, por ainda não se conhecer a escrita. Suas regras eram conservadas pela tradição, transmitidas oralmente de geração para geração. Cada tribo, clã ou organização social tinha suas próprias regras, que se distinguiam muito umas das outras, por causa do pouco contato que os povos tinham uns com os outros, justificado pela distância e pela geografia dos lugares. Muito contaminado pela religião, o direito arcaico era totalmente subordinado às crenças dos antepassados, aos rituais e ao simbolismo. Religião e direito quase se fundiam em uma coisa só e as penas legais eram profundamente ligadas às sanções ritualísticas. O direito era respeitado rigorosamente pelo receio da vingança divina.
O modelo de organização da sociedade era tribal, de cultura subsistente e o patriarca era o chefe.
O surgimento das cidades com a fixação do homem a limites territoriais e o domínio nos instrumentos de cultivo agrícola, a descoberta e a consolidação