Direito Municipal
I – Origem e Evolução do Município
Foi na República Romana, que surgiu o município como unidade político-administrativa, com o intuito de manter a dominação pacífica das cidades conquistadas. A República concedia a algumas comunidades certos privilégios, como direitos privados e até mesmo o poder de eleger os próprios governantes, desde que mantivessem o respeito às leis romanas, essas comunidades eram denominadas Municípios, e se subdividiam em duas categorias, “municipia caeritis e municipa foederata”, de acordo com o grau de autonomia atribuído.
Nestas cidades, o governo era formado por homens livres, considerados cidadãos (cives munícipes), contrastando com outra categoria formada pelos estrangeiros (incolae), denominados peregrinos, já que eram indivíduos originários da região dominada por Roma.
Era o Conselho Municipal que emanava as leis locais, era uma espécie de Senado Romano, o qual era constituído por cidadãos do Município, escolhidos periodicamente.
O regime municipal foi se estendendo pelas regiões que eram dominadas, como França, Itália, Espanha, dentre outras. E foi se modificando conforme houve a perda da hegemonia romana devido à dominação bárbara.
Na atualidade o Município se diversificou, tanto em relação à estrutura, quanto às atribuições, ora organizado pelo Estado, ora por suas próprias normas. É inegável que hoje o Município possui fundamental importância, tendo como funções por exemplo o ordenamento da cidade, a organização dos serviços públicos locais e na proteção ambiental de sua área.
O restou ainda hoje como tradição romana do passado com relação à Municipalidade, são as Câmaras dos Vereadores, que tem origem nos edis e dos Conselhos dos Homens Livres.
Hoje se tem atribuições político-administrativas e não somente administrativas, tudo o que se refere ao bem-estar da comunidade, da cidade ao campo, importa ao Município.
II – Município no Brasil- Colônia
O Município