Direito municipal
Tem como objeto de estudo: MUNICÍPIO
Conceito: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que dirigem as instituições municipais, bem como as atividades executivas e legislativas do município, consoante a sua autonomia constitucional"
Sistema x conjunto? “Conjunto de elementos (repertório) que se relacionam (estrutura) compondo um todo coerente e unitário (ordenação e unidade)” José R. Vieira (Tércio, Ataliba e Canaris)
Sistema coerente? “Um sistema não é outra coisa que a disposição das diferentes partes de uma arte ou de uma ciência numa ordem onde elas se sustentam todas mutuamente, e onde as últimas se explicam pela primeiras. Aquelas que dão razão às outras chamam-se princípios...” Étienne Bonnnot Condillac
Da onde vem a unidade do dto positivo? Hierarquia Constituição: a) validade em si; b) fontes de produção jurídica;
c) todos atos dos poderes em sintonia
PRINCÍPIOS? O QUE SÃO? Vulgarmente: ponto de partida e idéia ‘do que vem antes de outro’
Técnico-científica: termo vago... Proposições fundamentais de um sistema... Alicerces de um campo do saber...
Princípios:
Onivalentes – Princípios aristotélicos
Plurivalentes – grupo de ciências (sociais)
Monovalentes – determ. campo científico
Setoriais – setor de det. campo científico
Princípios e normas?“mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.” C.A.B.Mello
Violação de um princípio explícito ou implícito? Art. 34 e 35 da CF
Princípios maior relevância da CF:
Republicano
Federativo – Art. 1° e 18 da CF
Estado Democrático de Direito – direitos fundamentais, sociais, participação, legalidade, pluralismo
Autonomia dos entes federados
Conceituação – muda no tempo e espaço “entidade