Obrigações do Empresário
OBRIGACÕES DO EMPRESÁRIO
• Módulo II – O Empresário
• Obrigações gerais dos empresários.
OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
OBRIGACÕES DO EMPRESÁRIO
1) Registrar e averbar todos os atos comerciais e documentos exigidos;
2) Manter e conservar os Livros Comerciais;
3) Formar, anualmente, o balanço comercial.
OBRIGACÕES DO EMPRESÁRIO
1) Registrar e averbar todos os atos comerciais e documentos exigidos;
REGISTRO DAS EMPRESAS MERCANTIS
• Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
• Arts. 1150 a 1157 do CC
• Todo sistema de registro das empresas mercantis está regulado pela Lei 8934/97 e pelo Dec. 1800/96.
• SINREM – Sistema Nacional do Registro das Empresas Mercantis.
• DNRC (Dpto Nacional de R. de Comércio)
• Juntas Comerciais
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• O DNRC é um órgão federal que possui as seguintes funções:
• 1) supervisão e controle no plano técnico das juntas comerciais.
• 2) Expedição de normas e diretrizes em rel. ao registro empresarial.
• 3) Solução de dúvidas e controvérsias oriundas do registro empresarial.
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• JUNTAS COMERCIAIS
• Órgãos estaduais que subordinam-se no plano técnico ao DNRC e no plano administrativo, aos Estados a que pertencem. • Cabe às Juntas Comerciais os serviços de registro dos atos empresariais.
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CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE:
• Não pode requerer a falência de outro empresário. • Pode ter a sua falência decretada.
• Pode pedir a autofalência.
• Não pode requerer a recuperação judicial ou extrajudicial. • Escrituração do empresário irregular não possui a eficácia probatória do art. 379 CPC.
EMPRESÁRIO QUE NÃO ARQUIVA
OS ATOS CONSTITUTIVOS NA
JUNTA COMERCIAL
=
EMPRESÁRIO IRREGULAR.
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2) Manter e conservar os
Comerciais (art. 1179 do