OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS
Registrar-se na Junta Comercial ou cartório onde estão sediadas, antes de dar início à sua atividade;
Manter escrituração regular de seus negócios;
Levantar demonstrações contábeis periódicas.
Deve ser efetuada junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede, antes de iniciar suas atividades – art. 967 cc. Lei 8934/94.
Na hipótese de sucursal, filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis também deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. A constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro de Empresas da respectiva sede.
ÓRGÃOS DE REGISTROS DAS EMPRESAS:
a) Depto. Nacional de Registro do Comércio - DNRC
- Âmbito federal;
- Órgão central disciplinador, fiscalizador e supervisor.
b) Juntas Comerciais
- Âmbito estadual;
- Órgãos de execução.
ATOS DO REGISTRO DE EMPRESAS:
a) MATRÍCULA: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, administradores de armazéns-gerais.
b) ARQUIVAMENTO: generalidades dos atos de registro de empresas.
c) AUTENTICAÇÃO: livros contábeis, fichas, balanços.
FALTA DE REGISTRO: conseqüências:
a) responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade – CC, art. 990;
b) ilegitimidade ativa para pedir falência de outro comerciante e não pode pedir recuperação judicial;
c) aplicação de sanções fiscal e administrativa: impossibilidade de inscrição no CNPJ, INSS e nos cadastros estaduais e municipais;
d) Não autenticação dos livros obrigatórios – perda do efeito probante;
e) Impossibilidade de participar de licitações e contratar com o Poder Público.
EMPRESÁRIO RURAL
A inscrição na Junta Comercial não é obrigatória para os produtores rurais, mas em ocorrendo a efetivação ele equipara-se aos demais empresários.
CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO
Deve demonstrar-se capacidade civil e não impedimento legal, antes de