OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

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OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

Registrar-se na Junta Comercial ou cartório onde estão sediadas, antes de dar início à sua atividade;

Manter escrituração regular de seus negócios;

Levantar demonstrações contábeis periódicas.

Deve ser efetuada junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede, antes de iniciar suas atividades – art. 967 cc. Lei 8934/94.
Na hipótese de sucursal, filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis também deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. A constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro de Empresas da respectiva sede.

ÓRGÃOS DE REGISTROS DAS EMPRESAS:

a) Depto. Nacional de Registro do Comércio - DNRC
- Âmbito federal;
- Órgão central disciplinador, fiscalizador e supervisor.
b) Juntas Comerciais
- Âmbito estadual;
- Órgãos de execução.

ATOS DO REGISTRO DE EMPRESAS:

a) MATRÍCULA: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, administradores de armazéns-gerais.

b) ARQUIVAMENTO: generalidades dos atos de registro de empresas.

c) AUTENTICAÇÃO: livros contábeis, fichas, balanços.

FALTA DE REGISTRO: conseqüências:

a) responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade – CC, art. 990;

b) ilegitimidade ativa para pedir falência de outro comerciante e não pode pedir recuperação judicial;

c) aplicação de sanções fiscal e administrativa: impossibilidade de inscrição no CNPJ, INSS e nos cadastros estaduais e municipais;

d) Não autenticação dos livros obrigatórios – perda do efeito probante;

e) Impossibilidade de participar de licitações e contratar com o Poder Público.
EMPRESÁRIO RURAL

A inscrição na Junta Comercial não é obrigatória para os produtores rurais, mas em ocorrendo a efetivação ele equipara-se aos demais empresários.

CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO

Deve demonstrar-se capacidade civil e não impedimento legal, antes de

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