Empresarial
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Empresário rural
De acordo com Maria Helena Diniz, empresário rural é o que exerce atividade agrária seja ela agrícola, pecuniária, agro-industrial ou extrativa, procurando conjugar,de forma racional, organizada e econômica, segundo os padrões estabelecidos pelo governo e fixados legalmente, os fatores terra, trabalho e capital. Essa atividade rural, no Brasil, é explorada, maioritariamente, em dois tipos:
agroindústria e agricultura familiar.
A primeira emprega tecnologia avançada, mão de obra assalariada (permanente e temporária); há especialização de culturas em latifúndios. Neste tipo, normalmente, uma sociedade explora a atividade própria de empresário rural. A Segunda não emprega tecnologia, a mão de obra é familiar e são relativamente mais diversificadas as culturas e menores as áreas de cultivo; aqui se tem a figura do empresário rural individual.
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Empresário Rural x Produtor Rural – Finalmente, há que se distinguir as posturas desses dois indivíduos. Conforme nos definiu um associado da Coopenedo (uma pequena cooperativa de Penedo-AL) “o empresário rural produz o que vende,enquanto o produtor rural vende o que produz”, ou seja, o primeiro tem os olhos no mercado, o segundo contempla a fazenda.
Em vista destas características da agricultura brasileira, o Código Civil de 2002 reservou para o empresário rural, seja pessoa física ou jurídica, um tratamento específico (arts. 971 e 984), que será analisado no último tópico do presente trabalho.
2. Cotidiano do produtor rural (agricultura familiar)
O produtor rural, normalmente está associado ao Sindicato Rural de sua cidade, recebendo o Bloco de Produtor Rural, que lhe permite emitir a Nota de Produtor Rural dos produtos comercializados, em que se discrimina o produto, quem compra e a que valor.
No entanto, “averiguamos que a fragilidade do pequeno produtor (tamanho da propriedade, introdução de novas tecnologias e de