Livros comerciais
1 – Obrigações comuns aos empresários.
De acordo com o professor Fábio Ulhôa, todos os empresários estão sujeitos às três obrigações:
a) registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades (art. 967 do CC);
b) escriturar regularmente os livros obrigatórios;
c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179 do CC).
Conseqüências do não comprimento:
A falta de registro de inscrição do empresário antes de iniciar suas atividades produz no mundo jurídico a irregularidade do empresário no exercício de suas atividades empresariais, ou seja, a ilegitimidade ativa para o pedido de falência e a de recuperarão judicial, como também a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
O fato da não escrituração das obrigações citadas, não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, contudo o não cumprimento importa outras conseqüências, cujo objetivo não é punir mais sim, estimular o comprimento destas obrigações.
2 - Espécies de Livros Empresariais.
O exercício regular da atividade empresarial exige a organização de uma contabilidade, feita a partir da escrituração de livros comerciais.
Funções:
Gerencial – O registro dos valores recebidos e despendidos, dos créditos concedidos e das obrigações assumidas é uma condição indispensável para o controle e eficaz gerenciamento da atividade empresarial, servindo de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais.
Documental – Os livros comerciais podem demonstrar aos interessados a justeza dos valores empregados na empresa.
Fiscal – Através dos livros é feita a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, inclusive e principalmente, de natureza fiscal.
Espécies:
Quanto à natureza:
Contábeis – Referem-se às operações de natureza contábil, como compra e venda, liquidação de obrigações...
Memoriais – Armazena dados fáticos, como o livro de registro de empregados ou de atas