Direito empresarial - semana 4 - estácio de sá
DIREITO EMPRESARIAL I
Título
4 - Obrigações Profissionais do Empresário
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
4
Tema
Obrigações Profissionais do Empresário
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Conhecer as obrigações profissionais do empresário;
- Compreender a importância do registro para a regularidade do exercício da atividade empresarial;
- Verificar a escrituração regular, conhecer os livros do empresário e as conseqüências da não observância das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
Obrigações Profissionais do Empresário. Registro: Procedimento. Registro Público de Empresas Mercantis. Escrituração Regular: Livros do Empresário. Contabilidade. Não observância das obrigações: desdobramentos.
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto:
Marcos e Sônia exercem atividade econômica na prestação de serviços médicos e efetuam o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente. Se eles forem médicos e não constituem elemento de empresa, o registro é facultativo. Porém se vão explorar a atividade, empregando outros médicos, o registro é obrigatório. Mas a sociedade pode ser simples ou anônima.
Questão objetiva:
O registro do empresário na Junta Comercial:
A) é condição para a caracterização do empresário.
B) determina a regularidade do empresário.
C) basta o exercício da atividade intelectual para a caracterização do empresário.
D) o pequeno empresário é dispensado da formalidade de se registrar na junta comercial.
Resposta A
De acordo com o Código Civil para ser empresário é preciso realizar o registro
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas