Direito Municipal
Como chefe do Poder Executivo , Prefeito e Vice Prefeito , exercem a função executiva por mandato eletivo de 4 anos a forma e metodologia em relação a candidatura do cargo a conseqüente investidura e posse a forma de governo , são disciplinadas pela constituição federal restando a lei orgânica tão somente recepcionar esses dispositivos constitucionais e de forma complementar ,estabelecer outros critérios e formalidades de cunho administrativo .
Obs : Em relação ao controle e a fiscalização contábil e financeira , tanto o poder executivo quanto o legislativo estão obrigados a manterem sistema de controle interno que deve funcionar coadjuvante as funções fiscalizadoras do MP , dos tribunais de contas e demais instituições responsáveis para tanto .
O sistema de controle interno submete os seus responsáveis de forma solidária em relação aos prejuízos ou danos causados por agentes políticos no exercício de suas respectivas funções .
Em especial , todo e qualquer ato lesivo ao erário , quando de conhecimento dos sistemas de controle interno , impõe sejam que sejam processados e denunciados pela controladoria interna.
Art 59 ao 60 – Em relação a desincompatibilização e a substituição dos prefeitos e seus respectivos vices , a própria CF e a lei de reponsabilidade fiscal , tipifica objetivamente os casos impeditivos a cumulatividade das funções , bem como acontece em relação as hipóteses de vacância dos cargos de prefeito e vice prefeito .
Importa ressaltar que em relação a alternância entre prefeito e vice prefeito cada lei orgânica disporá em relação a critérios específicos .
Art 64 ao 68 – Dar licença – do subsidio – do término do mandato
Compete as leis orgânicas disciplinar a metodologia de suas condições , enquanto o licenciamento do Prefeito e do Vice Prefeito ; Seus motivos e o critério em relação ao recebimento do subsidio .
Em relação aos subsídios , assim como o critério da fixação da residência , no