Direito Municipal
Cabe ao poder público municipal organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, mediante procedimento licitatório, serviços públicos de transporte coletivo, que tenham caráter essencial.
Ultima licitação ocorrida em Teresina:
Edital de concorrência n: 01/14
Processo administrativo n: 042.01564/14
A permissão ou concessão dos serviços públicos de transporte coletivo deve abranger:
• A organização e gerência do tráfego local; STRANS
• O planejamento do sistema viário e a localização dos pólos geradores de tráfego e transporte; STRANS
• A organização e gerência de transporte coletivo de passageiros de ônibus; STRANS
• A organização e gerência dos fundos de passe e vale-transporte; STRANS
• A organização e gerência dos serviços de táxis; STRANS
• A regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte escolar, fretamento e transporte especiais de passageiros; STRANS
• A organização e gerência dos estacionamentos em vias e locais públicos; STRANS
• A organização e gerência das atividades de carga e descarga em vias e locais públicos; STRANS
• A organização, gerência e prestação direta ou indireta de transporte escolar na zona rural; STRANS
• A administração dos terminais rodoviários e urbanos de passageiros, promovendo sua integração com os demais meios de transportes, inclusive o cicloviário; STRANS
• A administração de fundos de melhoria de transportes coletivos provenientes de receitas, de publicidade no sistema, aluguéis de lojas nos terminais, receitas diversas, taxas de embarque rodoviário e outras taxas que venham a ser estabelecida por lei; STRANS
• O transporte de trabalhadores urbanos e rurais, que será feito por ônibus, se atendidas às normas de segurança estabelecidas em lei; STRANS
• A organização e gerência, quando for o caso, de transporte coletivo de passageiros por via - férrea; STRANS
A lei n: 3.667 de 2007, alterada pela lei 4.569 de 2014, institui o Conselho Municipal de