TRABALHO DIREITO MUNICIPAL
Conceição do Araguaia-PA, 21 de maio de 2015.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Conceição do Araguaia, o dia 18 de Maio, como DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A PEDOFILIA, VIOLÊCIA E ABUSO SEXSUAL CONTRA A CRIANÇA E ADOLECENTE, e dá outras providências.
Autoria: Vereador xxxxxxxxx
O Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Araguaia aprovou, e Ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVAS:
1. Foi sancionada, em 2008, pelo Presidente da República, a Lei Federal n° 11.829, que alterou a Estatura da Criança e do Adolescente – ECA e fomenta o combate a produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.
2. Louvável foi àiniciativa, já que os números destes crimes repugnantes só têm crescido no Brasil, no Mundo, e em nosso Município e, não rara vezes, em que as crianças e adolescentes são vítimas de pessoas próximas nas quais confiam, com os pais, tios, padrastos, professores o que as deixam muito mais suscetíveis aos abusos;
3. Há de se atentar ao fato de que as vítimas desse tipo de crime, ficam para sempre marcados não apenas em seus copos, mas sofrem também graves abalos no seu desenvolvimento social, psicológico e moral;
4. Sabe-se que o maior fato para ocorrência e impunidade da Pedofilia reside no silêncio, portanto é necessário que as famílias e, em especial, as crianças sejam alertadas para denunciar os comportamentos criminosos e rompa as barreiras impostas pela vergonha e o medo;
5. O crime de pedofilia gera dor, angústia e sofrimento na criança explorada e abusada sexualmente e macula toda a coletividade que nela está inserida e, por isso, todo esforço no sentido de combatê-lo e preveni-lo deve ser empreendido pelos meios cabíveis através de ações