Direito material e direito processual
1) Explique a teoria dualista de Chiovenda acerca da cisão entre o Direito Material e o Direito Processual.
r. Para essa teoria, o direito material é a descrição da conduta pela qual o Estado pretende tutelar, ou seja, a disposição legal sobre determinado assunto. Enquanto o direito processual preocupa-se em conduzir esse direito material ao Judiciário, através de seus mecanismos de estruturação do pedido e tipo de procedimento. Não regula condutas, apenas permite a solução de conflitos através de suas normas que indicam como determinada temática deve ser pleiteada em juízo.
2) Explique a teoria unitariade Carnelutti sobre o Direito Material e o Direito Processual, apontando as possíveis críticas para essa teoria.
r. Para essa teoria não há essa fragmentação, uma vez que o próprio direito processual acrescenta assuntos não abordados pelo direito material, sendo portanto uma completude, no sentido de continuar o assunto tratado pelo direito material em seu próprio tema.Afirma que o direito processual exerce influência sobre as condutas,disciplinando-as,do mesmo modo que o direito material.
3)Aborde o aspecto de complementariedade entre o direito material e o direito processual, demonstrando seus aspectos de abrangência.
r. Complementam-se na medida em que o direito processual permite que o direito material seja conduzido ao Judiciário, atendendo uma estrutura formal imprescindível para uma boa apreciação do pedido que objetive uma sentença de mérito. O direito material, por si só, não tem força de acionar o Judiciário, necessita de normas específicas de materia processual que demonstre o caminho a ser seguido pelas partes. Enquanto a norma material é utilizada em razão de um direito substantivo que foi ofendido (ou supostamente ofendido), o direito processual adjetiva esse direito substantivo demonstrado pela parte através de um processo, de uma forma legalmente estabelecida e adeuada.
Não há o que demonstrar ao