Material resumido de Direito Processual Civil
O arbitro nao é um juiz o juiz não pode ser o árbitro porque o juiz é o representante do estado.
O árbitro é escolhido pelas partes em conflitos um particular.
O árbitro tem que ser:
-Maior e capaz
-Alguém de confiança das partes
-Pode ser mais de um mas não um número par
As partes podem escolher as regras da arbitragem.
Claúsula compromissória
Claúsula colocada no contrato onde as partes contratantes acordam que eventuais conflitos decorrentes dos contratos serão dirimidos pela arbitragem.
Compromisso arbitral
Documento onde são estipulados as regras da arbitragem
A arbitragem só pode resolver assuntos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Direitos patrimoniais disponíveis
-Pode ser reduzido a direito
-Pode abrir mão
-Patrimonio economico
Arbitragem tem o custo mais alto porque normalmente são especialistas no assunto.
A arbitragem é mais rápida, tem sigilo e o árbitro é especialista.
Depois da sentença não pode haver revisão pelo judiciário.
Sentença do árbitro tem que ser cumprido pelas partes. O árbitro não tem poder de coesão. Qualquer das partes que não cumpram o contrato, a parte em desfavor pode ir ao judiciário que irá obrigar que seja cumprido podendo até fazer a penhora de bens.
Se o árbitro for coagido por qualquer das partes a sentença pode ser anulada pelo poder judiciário
Noções preliminares
1- Relação Jurídica
Relação jurídica é a relação entre dois ou mais sujeitos qualificada pelo Direito. Relação entre pessoas. Existem normas dizendo como deve ser essa relação.
Pessoas físicas - pessoas normais;
Pessoas jurídicas - empresas, pessoas jurídicas são criadas, considerada como pessoas poque tem personalidade.
Ilícito - Civil e penal só o ilícito penal é crime
Direito é um conjunto de normas jurídicas.
2- Interesse
Interesse é a relação entre sujeito e objeto de acordo com a necessidade.
3- Lide
Lide é o conflito de interesse por uma