A essência do direito resumo
RESUMO
Curso de hermenêutica jurídica, essência do direito, o farol, teoria dos valores jurídicos, o imaginário em as crônicas de narnia. O “Ser” e algo muito difícil de ser definido, pois a vários fundamentos ligados a ale o ser é o fundamento de tudo que a no mundo o verbo ser e o que permite inserir um individuo em uma classe (Maria é mulher) sendo assim o verbo ser permite falar sobre algo alguma coisa “possibilita definição” o ser substantivo apresenta a possibilidade de existência de qualquer coisa.
Batista mondim dizia: ”o ser é, verdadeiramente a perfeição absoluta” “o ser e também o supremo valor: é o ser que confere „realidade‟ a todos os outros valores.” Quando se fala em perfeição o ser é a medida do grau de maior ou menor o ser como a perfeição absoluta.
Tomás de Aquino dizia: “é necessário, com efeito, que tudo que de algum modo existe receba de deus o ser.” “sabemos, também, que sempre as coisas imperfeitas originam-se de outras perfeitas.” “deus é o ser primeiro e perfeitíssimo.” Os argumentos de Tomás de Aquino têm caráter indutivo não e da realidade do ser deduzir a existência dos entes.
Todo ente tem a realidade atual ser e entre o ser deveríamos dizer então que
João e Maria são entes individuados, pois da à Idéia de essência de homem geralmente os homens tem a mesma essência humana mais são variavelmente diferentes a essência é o que deferência as espécies a racionalidade pertence à essência do homem e as qualidades mutáveis pertencem à dimensão existencial ex: cor de pele, altura, feições e etc.
O conceito não e algo dito, mas pensado o conceito é a representação mental da essência de alguma coisa ele pode ser designado também uma ligação mental entre duas idéias através das idéias de Sócrates levou as pessoas a contradição da concepção da palavra conceito ele chegava afastar os que dialogavam de seus falsos conceitos