orçamento
A onda renovatória assenta suas bases nas questões de universalização do acesso a justiça e a incansável procura de mecanismos de efetividade da tutela jurisdicional, garantidores da almejada celeridade.
O processo civil e direito constitucional caminham pari passu, devido a própria estruturação hierárquica do ordenamento jurídico, pois as normas encontram na Magna Carta seu fundamento de validade e seus valores mais caros, nos dizeres de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
“O processo de hoje e do futuro busca os seguintes valores:
FACILITAÇÃO DO ACESSO A JUSTIÇA: a lei deve adotar mecanismos que permitam que todos possam levar ao Judiciário os seus conflitos, reduzindo-se a possibilidade da chamada litigiosidade contida em que a insatisfação não é levada a juízo, e permanece latente;
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: a demora na solução dos conflitos traz ônus gravosos àquele que ingressa em juízo, o que estimula o adversário a tentar prolongar indefinidamente o processo. Devem-se buscar mecanismos que repartam esses ônus;
INSTRUMENTALIDADE: o processo é instrumento que deve ser sempre o mais adequado possível para fazer valer o direito material subjacente. Assim deve-se buscar amoldá-lo sempre, de modo a que sirva da melhor forma à solução da questão discutida;
TUTELA DE INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS: é decorrência direta da exigência de garantia ao acesso a justiça. Há direitos que estão pulverizados entre os membros da sociedade, o que traz o risco à sua proteção, se esta não for atribuída a determinados entes;
UNIVERSALIZAÇÃO: todos os valores aqui mencionados poderiam ser resumidos neste: a busca pela democratização e universalização da justiça, única situação em uqe o Judiciário cumprirá idealmente o seu papel, que é o de assegurar a todos a integral proteção de seus