Diferença entre direito material e Processual
O Direito processual é o instrumento para se obter o Direito material, se manifesta no momento em que o Direito Material já não pode, por se só, valer a sua disposição.
O Direito Material é o conjunto de normas que regulam e disciplinam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida. Ele se manifesta outorgando, retirando ou transformando os direitos. São exemplos de disciplinas do Direito material: Direito Civil, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Esse conjunto de normas, rege como os indivíduos devem agir, e pune aqueles que não o cumprem, sendo o Estado o único que detém desse poder. Tornou-se necessário então criar um outro bloco de regras jurídicas capazes de atenuar a força propulsora estatal impondo-lhe contrapesos, o que é chamado de Direito Processual.
O Direito Processual é o ramo do direito público que disciplina os vários tipos de processos judiciais, estabelecendo a competência dos tribunais, os tipos de ações e recursos, o fluxo dos processos, os meios de prova e os efeitos das decisões judiciais. Ele organiza a prestação jurisdicional que deve realizar o Estado, principalmente por intermédio do Poder Judiciário. Seus objetivos são administrar o Direito, fazer valer o direito de alguém contra uma outra pessoa, quando assim entender pertinente, e não prejudicar, nesse processo, a pessoa sobre a qual se impõem a correspondente obrigação.
O direito processual é aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição. Ele dá, em outras palavras, as diretrizes e instruções sobre como pedir em juízo a satisfação de um determinado direito.
São exemplos de suas disciplinas: o processo constitucional, o processo trabalhista, o processo civil, o processo penal, e processo penal militar.
Quanto à suas diferenças, o Direito Material pode ser Público ou