Autonomia cientifica do processo constitucional
05/02/2013 - Autonomia cientifica do processo constitucional Por que o processo constitucional é diferente do processo civil, penal, trabalho? Para saber se surgiu uma nova disciplina processual é necessário saber 3 coisas concomitantemente: se possui ações próprias, um procedimento próprio e uma jurisdição própria (processo em sentindo amplo). Ações próprias que não se confundem com ações de outros processos, quando existe um procedimento próprio. Há ações criadas diretamente pela constituição, ex. ADIN, art. 102, CF/88.
Obs. O Habeas Corpus é uma ação constitucional, pois está previsto na Constituição. O processo constitucional possui prazo próprio, legitimados ativos e passivos próprios, objeto do processo próprio, critérios e decisões próprios, há uma jurisdição destinada a dizer o direito sobre a matéria constitucional (direitos fundamentais e garantias fundamentais e a supremacia normativa da Constituição): o STF (guardião da constituição).
Diferença entre direito constitucional e direito processual constitucional
As normas de direito material tem por finalidade a declaração de valores e o direito processual visa assegurar, garantir os direitos que foram declarados pelo direito material.
Diferença entre direito processual constitucional e direito constitucional processual
O direito processual constitucional se destina a estudar o processo constitucional de forma propriamente dita, ou seja, as ações, os procedimentos e a jurisdição constitucional, é o processo constitucional como um todo, ex. ADI. Já o direito constitucional processual faz parte do direito material, pois declara valores constitucional e faz previsão dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo como um todo. Todos os princípios que se aplicam a todos os processos (civil, trabalhista e etc). Ex. Acesso à justiça, contraditório e ampla defesa.
QUESTÃO – 01 - Discorra sobre a autonomia cientifica do processo constitucional. 02 – Diferencie: a)