Direito Internacional
É constituído de regras consuetudinárias, que regem as relações entre Estados soberanos, impondo-lhes sanções, respeito e proteção os direitos humanos. Os acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito. Os Estados comprometem-se a aplicar essas normas nos seus próprios territórios e com um estatuto superior às normas nacionais, por se tratar de direitos humanitários. Subdividi-se em público e privado. Direito Internacional Público se entende por se tratar do ramo que regula e estuda normas consuetudinárias e convencionais, mediante tratados, convenções, acordos entre nações e cuida dos vínculos entre os estados, as organizações internacionais e intergovernamentais,as pessoas e os demais sujeitos nas relações exteriores.
O direito internacional privado regula e estuda um conjunto de regras, que determina a lei e/ou a jurisdição aplicável as relações particulares exteriores.
Três princípios são básicos nesse direito, o primeiro seria, pacta sunt servanda,isto é o respeito aos tratados internacionais, o segundo respeito soberania dos países ( principio da não ingerência), que faz das fronteiras de cada Estado o limite da lei internacional, e pó ultimo o principio de não intervenção, pelo qual cada pais é soberano dentro de suas fronteiras (salvo quanto aos direitos humanos).
Após os anos 1950, dois ramos se formaram, constituindo o chamado direito internacional especial, que tem as suas duas vertentes o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos. O primeiro, conseqüência do emprego de armas mortíferas em guerras (p. ex. a Segunda Guerra Mundial e no Vietnã,o uso da bomba atômica sobre o Japão) trata-se das normas que, em tempos de guerra, protegem os civis que não fazem parte do conflito (pessoas inocentes, portanto). O direito internacional humanitário procura limitar e minimizar o sofrimento humano inerente aos confrontos armados.Já o