Direito Internacional
ESCOLA DE DIREITO
DIREITO PRIVADO INTERNACIONAL
Após a leitura do texto de Jacob Dolinger, classifique as normas relativas à lei aplicável contidas nos artigos 7° a 11 (inclusive parágrafos) da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) segundo as categorias abaixo:
- quanto à natureza, em: diretas (substanciais), indiretas (indicativas, conflituais) ou qualificadoras (conceituais)
- quanto à estrutura, em : unilaterais ou bilaterais (classificação aplicável apenas para normas indiretas)
Norma de DIPRI
Quanto à natureza
Quanto à estrutura
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Indireta
Bilateral
§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Indireta
Unilateral
§ 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes
Direta
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§ 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Indireta
Bilateral
§ 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Indireta
Bilateral
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro
Direta
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§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso