TATIANA TEIXEIRA
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
TATIANA TEIXEIRA DE MORAES
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O Princípio da Capacidade Contributiva como Instrumento da Justiça Tributaria
Podemos encontrar veiculado pelo § 1º do Art. 145 da Constituição Federal que prescreve o princípio da capacidade contributiva. Este artigo, Art. 145, tem por si rever sempre que possível, impostos pessoais de contribuintes e econômica, patrimônio, assim respeitando os direitos individuais. O plano jurídico - positivo tem capacidade de contribuir bastante, sempre que um sujeito, pode ser titular pelos seus direitos e claro obrigações com base no fundamento da legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade em seu âmbito. No plano ético – econômico, está relacionado com a justiça econômica que é considerada material, com sua capacidade contributiva na economia de uma pessoa para suportar ou ser destinatário de impostos, que pode depender de suas pessoas, com volume de recursos que a pessoa possui para satisfazer a necessidade de contribuir para tais recursos. Com isso temos a princípio uma base a determinar o nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, impossibilitando a subsistência do contribuinte. Está capacidade contributiva é um conceito que podemos compreender em dois sentidos, objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. Tendo em vista que o primeiro contribui para a capacidade contributiva como pressuposto da tributação e o segundo, capacidade contributiva com o critério de graduação e limite tributo.
Referências bibliográficas
Dica: Para saber mais detalhes