direito internacional
Objeto do direito internacional privado, são:
a) Condição jurídica do estrangeiro: visa dar o conhecimento dos direitos do estrangeiro de entrar e permanecer no país, domiciliar-se ou residir-se no território nacional, sem haver prejudicada sob o crivo econômico, político e social;
b) Conflito de Jurisdições: atenta-se observar a competência do Poder Judiciário, solucionando determinadas situações que dizem respeito a pessoas, coisas ou interesses que extrapolam o limite soberano de um Estado, devendo reconhecer e executar sentenças proferidas no estrangeiro;
c) Conflito de leis: analisam-se as relações humanas conectadas a dois ou mais sistemas jurídicos, nos quais as regras materiais não são concordantes, apenas o direito aplicável a uma ou diversas relações jurídicas de direito privado com conexidade internacional;
d) Direitos adquiridos no âmbito internacional: visa considerar a mobilidade das relações jurídicas, surgindo-se uma jurisdição, refletindo seus efeitos posteriormente a sujeição de uma legislação distinta;
e) Nacionalidade: caracteriza-se o nacional de cada Estado, sob as formas originárias e derivadas de atribuição de nacionalidade, da perda, requisição, dos conflitos positivos e negativos.
2. O que é elemento de conexão?
É a parte da norma de Direito Internacional Privado que determina qual ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão, para ser objeto do DIP, deverá pertencer a um ramo do direito privado e estar conectada a mais um ordenamento jurídico, quando há possibilidade da aplicação das leis internas de mais um Estado.
3. Defina nacionalidade, explicando os seus tipos jurídicos É um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo, esse vínculo jurídico recebe, uma disciplina jurídica de direito interno: a cada Estado incumbe legislar sua própria nacionalidade, desde que respeitadas, no direito internacional, as regras gerais, assim como as regras