Direito internacional
1. Noções Gerais: conceito, evolução histórica, políticas comunitárias, económicas e sociais da Organização de Unidade Africana e a União Europeia, início do estudo das instituições Comunitárias, o Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 1. Blocos económicos
2. O Direito da União Europeia e os Direitos Estaduais
2.1. O primado do Direito da União sobre os Direitos estaduais
2.2. A aplicabilidade directa e o efeito directo do Direito Comunitário
3. Órgãos das União Europeia
4. As fontes de direito comunitário
5. A SADC
Bibliografia
_ CAMPOS, João Mota de - Direito Comunitário, Vol. I, O Direito Institucional, 8ª ed., Lisboa, 1997
CAMPOS, João Mota de - Direito Comunitário, Vol. II, O Ordenamento Jurídico Comunitário, 5ª ed., Lisboa, 1997
CAMPOS, João Mota de - Direito Comunitário, Vol. III, O Ordenamento Económico, 2ª ed., Lisboa, 1997
CAMPOS, João Mota de - Direito Comunitário, Vol. IV, Lisboa, 1994
BLOCOS ECONOMICOS SUPRANACIONAIS
GLOBALIZAÇÃO
• Falar de blocos económicos implica falarmos em 1º lugar do que se entende por Globalização:
• “Trata-se de um processo social que promove mudanças na estrutura política e económica das sociedades, resultando em termos económicos numa integração dos mercados no contexto mundial, originando por refluxo consequências sociais.”
• Algumas situações típicas:
• Adopção de novas tecnologias e novas formas de organizar a produção e a gestão nas empresas;
• Formação de blocos regionais, visando fortalecer o comercio regional, como Mercosul, NAFTA e União Europeia;
• Preços competitivos;
• Maior oferta de produtos;
• Criação de situações de desemprego.
Sistema financeiro global:
A economia global baseia-se no capital, no trabalho e nas matérias-primas, constituindo a relação entre eles o fator económico mais relevante
GLOBALIZAÇÃO