1. Faça uma dissertação diferenciado a teoria dualista e a teoria monista do direito internacional (1,0). O Direito Internacional é a vertente do direito que busca o equilíbrio na aplicação do direito estrangeiro no Brasil. As teorias do monismo e do dualismo, porém discorrem a respeito da divisão entre o direito interno e o externo, em outras palavras, se há realmente dois direitos ou um só, e, se forem dois, qual prevalece. O monismo se estabelece na ideia de que tanto o Direito Internacional quanto o Interno (Nacional), fazem parte do mesmo sistema jurídico, ou seja, há somente uma ordem jurídica que da origem às normas internacionais e nacionais. É o entendimento de Hans Kelsen, por exemplo, como se pode observar na Teoria Pura do Direito: "Se esta norma, que fundamenta os ordenamentos jurídicos de cada um dos Estados, é considerada como norma jurídica positiva- e é o caso, quando se concebe o direito internacional como superior a ordenamentos jurídicos estatais únicos, abrangendo esses ordenamentos de delegação- então a norma fundamental- no sentido específico aqui desenvolvido, de norma não estabelecida, mas apenas pressuposta- não mais se pode falar em ordenamentos jurídicos estatais únicos, mas apenas como base do direito internacional". O monismo dá possibilidade em sua essência à outra divisão: existindo uma origem comum para as normas nacionais e internacionais, como que seria feito seu escalonamento. Pode-se tender pela supremacia do Direito Interno, reconhecendo o Direito Internacional como mero caminho ou desdobramento do Direito Interno. Pode-se também fazer a defesa da tese da supremacia das normas internacionais, ao considerar que a independência e autonomia estatal encontra seu limite no próprio ordenamento internacional. Há ainda a chamada corrente do monismo moderado, que vê paridade entre as normas nacionais e internacionais, tendo um possível conflito a vista a ser extinto mediante critérios próprios, como aquele da revogação