DIREITO INTERNACIONAL
A elaboração de um tratado passa por 6 fases, quais sejam:
1) Fase de Negociação: É a fase inicial do processo de conclusão de um tratado. É de competência do poder executivo, na pessoa do chefe do executivo (presidente). Esta fase termina com a elaboração de um texto escrito que é o tratado.
2) Fase da assinatura: Os tratados serão assinados por aqueles que gozam de plenos poderes, com regra do chefe do executivo.
3) Fase da Ratificação: É o ato administrativo mediante o qual o chefe de Estado confirma que o tratado foi firmado, declarando aceito o que foi convencionado pelos Estados. Normalmente a ratificação somente ocorre após a provação do parlamento. O tratado pode ser ratificado com reservas desde que ele não disponha o contrário.
ADESÃO E RATIFICAÇÃO
Na ratificação o Estado participou da 1ª fase que é a negociação;
Na adesão o tratado já tinha acabado. Ex. O Brasil aderiu ao tratado.
Natureza jurídica: São as mesmas, de tal modo que produzem o mesmo efeito.
4) Fase da Promulgação Publicação – No Brasil a promulgação é feita por decreto legislativo pelo presidente da república sendo posteriormente publicado no diário oficial. A promulgação dos tratados tem a finalidade de torna-los fonte do direito internacional.
5) Fase do Registro – A carta das Nações Unidas determina que todo o tratado internacional deve ser registrado no secretariado das Nações Unidas.
SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
- Estados - Organizações Internacionais
- Indivíduos
- Outras Coletividades
- Estados – É a pessoa jurídica de Direito Internacional Público constituída por 3 elementos, quais sejam: População, território, governo soberano.
População: Faz parte da população todas as pessoas que estão sob a jurisdição do Estado.
Povo: É o conjunto de pessoas em pleno exercício de seus direitos políticos, portando é um grupo restrito.
Território: São as modalidades de território:
Terrestre: Toda a faixa de terra de solo e subsolo dentro das