Direito internacional
a) Espaço Cósmico: ñ é propriedade de nenhum Estado. Sua utilização deve ser pacífica. Dispensou tratamento humanitário aos astronautas. Obrigou a qualquer objeto a ser lançado no espaço a ser registrado.
b) Antártica: tem uma regulamentação por meio de um tratado de 1959 celebrado em Washington. Não pode ser utilizada p/ fins bélicos, somente p/ pacificação. É um bem de uso comum de todos. Nenhum Estado pode exercer soberania naquela base territorial. Por meio do tratado, tem q compartilhar todas as descobertas do projeto de pesquisa, franqueando o conhecimento aos demais Estados.
2) Governo: p/ o DIP é a estrutura organizada q exerce suas funções em subordinação a uma lei fundamental. A grande maioria dos Estados possui uma Constituição. a) Reconhecimento de Governo: a partir da 2º Guerra busca-se preservar o Estado Democrático de Direito e a sociedade passou a não reconhecer determinados governos q tomavam esse poder ñ observando a lei interna do Estado. Passou a ter uma preocupação como esses governos se mantêm no poder. A ideia do DIP é preservar a democracia (vontade do povo na escolha dos seus representantes). Há duas situações: a) Honduras: houve uma tomada de poder, passou a ser deposto o representante ñ observando a lei interna do Estado. Primeiramente ñ foi reconhecido, mas acomodou-se aquela situação.
b) Classificação: • Estado Simples: Estado onde define sua soberania no mais pleno exercício nas suas relações jurídicas internacionais. O Brasil é um Estado simples, pois o mesmo chefe de governo nos representa internacionalmente qto internamente. Não há uma diferença ou uma divisão nessa forma. É um poder centralizador, o Estado ñ consegue delegar essa função de representação internacional.
• Estado Composto por Coordenação: é composto pq dois ou mais