Direito Internacional
Soberania e a evolução do conceito
Estado = território + povo + governo soberano Formação dos Estados em Westfália – Thomas Hobbes: o homem vive num Estado de natureza de guerra de todos contra todos. Soberania aqui é a transformação do poder de fato para o poder de direito/lei (é o poder de mando) e se confunde muito com a personalidade do líder. Já durante a Revolução Francesa (evento que quebra com a mentalidade absolutista - 1789), baseada em um viés iluminista encontrará outro conceito para soberania, através de duas figuras importantes:
- Rousseau (O Contrato Social): ruptura com o modelo de Hobbes. Aqui soberania passa a ser a expressão geral da vontade popular, deixando de ser um atributo exclusivo do soberano (centrada na figura da sociedade).
- Montesquieu (O espírito das Leis): divisão do poder entre executivo, legislativo e judiciário. No período de Primeira e Segunda Guerra Mundial, onde encontramos os 14 Pontos de Wilson, a criação da Liga das Nações, Tratado de Versalhes (muitas perdas a Alemanha), Grande Depressão de 1929, ascensão de Hitler, Segunda Guerra e nascimento da ONU (manutenção da ordem). Nesse sentido, percebemos um novo ator no sistema internacional para além dos Estados, as organizações internacionais. A soberania seria então uma operação em prol de finalidades comuns, como disse Abram Chayes. Durante os anos da Guerra Fria (1945-1989), o liberalismo social, político, econômico claramente venceu o conflito, levando a mais uma vez a uma revisão do conceito de soberania. Os indivíduos passam a ter importância nesse sistema (questões ambientais – ECO92, Kyoto, questões sociais – direitos humanos). Com isso o conceito continuou evoluindo e se mostrando de extrema importância na carta da ONU, da OEA e na Constituição Federal. No artigo segundo da carta da ONU afirma-se que a organização respeita o princípio de igualdade soberana entra as nações (problema: ao mesmo tempo em que afirma