direito internacional
As Fontes do Direito Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) rege, em seu artigo 38.1, amplamente aceito como a listagem das fontes do direito internacional, que: 1. A Corte, cuja função é decidir, de acordo com o direito internacional, as controvérsias que lhe são submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, sejam elas gerais ou específicas, estabelecendo normas expressamente reconhecidas pelos Estados contestantes; b. o costume internacional, como evidência de uma prática geral aceita como lei; c. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; d. as decisões judiciais , sujeitos às disposições do artigo 59, como meios subsidiários para a determinação das normas do direito. Portanto, nossa atenção vai voltar-se aqui ao "costume" e aos "tratados" como fontes principais do direito internacional. Os outros processos foram agrupados sob o título Fontes Adicionais, tendo em vista que são de menor importância ao uso prático deste.
Costumes: O artigo 38.1b do Estatuto da CIJ define como costume internacional a "evidência de uma prática geral aceita como lei".
Tratados: O artigo 38.1a do Estatuto da CIJ estipula, com relação a controvérsias submetidas a esta, que aplicarás. convenções internacionais, sejam elas gerais ou específicas, estabelecendo normas expressamente reconhecidas pelos Estados