interesses difusos e coletivos
07/08/2014
Apresentação!!!!
Livro= Hugo Nigro Mazzilli
14/08/2014
TUTELA DE INTER.DIFUSOS E COLETIVOS
Várias categorias de Interesses
Interesse Público
É aquele que está vinculado à coletividade no seu todo (proveito social). O Estado por meio de seus órgãos diz o que consiste este interesse de todos (interesse público).
O Povo interfere por: eleições, plebiscito, referendo etc.
O Estado é o Titular do interesse.
Interesse Privado
Consiste na contraposição entre os indivíduos em seu inter-relacionamento (como nos contratos celebrados na forma do Direito Civil).
É interesse particular, determinado.
O Indivíduo é o Titular do interesse.
Obs: Direitos de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, Geração.
1ª Geração= Direitos Individuais e Políticos;
2ª Geração= Direitos Sociais;
3ª Geração= Direitos Coletivos;
1ª Geração= Direitos da Humanidade (limites para pesquisas biológicas).
14/08/2014
Interesse Público Primário
Bem geral;
Interesse Social (o interesse da sociedade ou da coletividade como um todo).
Interesse Público Secundário
O modo pelo qual os Órgãos da Administração Pública veem o interesse público.
Ex: ciclovia
Contratados pelo órgão público irão verificar se o interesse público primário está sendo atendido pelo interesse público secundário.
Exemplos que a Professora deu em sala:
Ex 1: reportagem CNN, Iraque (helicóptero levando provisões, e atacados por pessoas que adentraram o mesmo). Interesse público de outro País.
Ex 2: reportagem especial do SBT com Cabrini (sobre os restaurantes de SP). Interesse público do nosso País. Objetivando a sadia qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
Ex 3: problemática da Água.
Princípio da Ubiquidade
Pensar global e agir local.
Inter e Multidisciplinar
Interdisciplinar= distintas disciplinas se relacionam e se influenciam mutuamente. Ex: ciência medicina + ciência do Direito.
Multidisciplinar= conjunto de disciplinas a serem trabalhadas