Interesses difusos e coletivos
RENÊ GILBERTO FRANZEN FILHO
INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS DO BRASIL
Palhoça
2013
A questão da inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os recursos da sociedade ainda é muito incipiente no Brasil. Hoje no Brasil, milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídos do mercado de trabalho. Já existem legislações que tratam a respeito da garantia de diretos da pessoas portadora de deficiência, entretanto, está parcela de pessoas ainda sofrem com a falta de políticas públicas e muitos, infelizmente, apresentam seus direitos lesionados. Outra realidade, é quando não há ninguém na família que seja portador de deficiências, é muito normal as pessoas não se interessarem em buscar mais informações para melhoria e apoio aos deficientes. Muitas das vezes, fica no esquecimento da sociedade em geral, que essas pessoas possuem direitos humanistas como determinado na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
§ 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. Outra realidade, é quando não ninguém não há na família alguém que seja portador de alguma deficiência, assim não buscando informações e soluções para melhorias no tratamentos dessas pessoas. A Lei nº 7.853/89, merece destaque:
“A lei em questão estabeleceu apoio à pessoa com deficiência, sua integração social, a tutela jurisdicional de interesses coletivos e