Direito Internacional
Introdução
O Poderderiva do latim “potere”, é literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força. Basicamente o Poderdivide-se em três, alguns pensadores denominam essa teoria de: Tipologia do Poder, nada mais do que uma simples e iluminadora divisão do Poder em: Poder Econômico, Poder Ideológico e Poder Político, ou seja, Poder da riqueza, do saber e da força.
Tipologia do Poder
Poder Econômico:
É aquele que se vale da posse de certos bens, necessários ou percebidos como tais, numa situação de escassez, para induzir os que não os possuem a adotar uma certa conduta, consistente principalmente na execução de um trabalho útil.
Poder Ideológico:
Consiste na posse de certas formas de saber, doutrinas, conhecimentos, as vezes apenas de informações, ou de códigos de conduta, para exercer uma influência sobre o comportamento alheio e induzir os membros do grupo a realizar ou não realizar uma ação. Deste tipo de condicionamento deriva a importância social daqueles que sabem.
Poder Político:
Cujo meio específico é a força. Serve para fazer entender porque é que ele sempre foi considerado como o sumo poder, isto é, o poder cuja posse distingue em toda a sociedade o grupo dominante. De fato, o defender-se dos ataques externos para impedir a própria desagregação interna. Nas relações entre os membros de um mesmo grupo social, não obstante o estado de subordinação que a expropriação dos meios de produção cria nos expropriadores, não obstante a adesão passiva aos valores transmitidos por parte dos destinatários das mensagens emitidas pela classe dominante, apenas o emprego da força física serve para impedir a insubordinação e para domar toda a forma de desobediência. Nas relações entre grupos sociais, não obstante a pressão que pode exercer a ameaça ou execução de