Direito Internacional
AULA 1
CASO CONCRETO 1 Ambos os casos concretos visam avaliar se o aluno pode perceber o ponto em comum entre as duas vertentes do D.I e as diferenças na espécie de relação jurídica que regulam. O contexto da globalização traz consequências para cada uma delas, tornando-se indispensável pensar novos instrumentos e novos métodos mais apropriados aos problemas da realidade globalizada.
O objeto do Direito Internacional Público são as relações entre as pessoas de direito internacional público. Contemporaneamente as pessoas de DIP mais efetivas são os Estados, as organizações internacionais e a pessoas humanas. O DIP é hoje caracterizado como um Direito de cooperação, dada a realidade da globalização econômica e neste cenário percebe-se que os Estados não só agem de forma a atenderem seu próprio e exclusivo interesse, mas, vislumbrando uma realidade compartilhada, agem com vistas a objetivos comuns.
CASO CONCRETO 2 Ambos os casos concretos visam avaliar se o aluno pode perceber o ponto em comum entre as duas vertentes do D.I e as diferenças na espécie de relação jurídica que regulam. O contexto da globalização traz consequências importantes para cada uma delas, tornando-se indispensável pensar novos instrumentos e novos métodos mais apropriados aos problemas da realidade globalizada.
O objeto do Direito Internacional Privado são as relações de direito privado vinculadas a mais de um Estado. Como diz o texto ?as situações pessoais, familiares ou comerciais que estão relacionadas a mais de um país são habituais no mundo moderno e estas podem ser afetadas pelas diferenças que existem entre os sistemas jurídicos vigentes nesses países?. São cada vez mais comuns relações estabelecidas por pessoas físicas e jurídicas que extrapolam os limites dos Estados e por esta razão, num eventual conflito os limites da soberania dos Estados torna-se um entrave à efetividade do direito. Desta forma, a cooperação entre Estados é cada vez mais