Direito internacional
Direito Internacional Privado
Professor Daniel Sica
Daniel.sica@yahoo.com.br
danielscunha@feevale.br
Ler artigo do Virtuale – Alexis Galias (Direito Internacional Privado)
Avaliações (não cumulativas):
Dia 21/09/2012 - 1ª Prova
Dia 09/11/2012 - 2º prova
Dia 07/12/2012 – 3ª Prova
Dia 21/12/2012 – Avaliação complementar
Noções sobre o Direito Internacional Privado
Introdução: cada Estado delimita sua própria soberania, tem sua ordem jurídica prórpia, bem como uma economia, cultura e características próprias. A soberania proporciona ao Estado o monopólio da jurisdição e o uso da força, em caso de descumprimento terá o poder de polícia e o poder judiciário ao seu favor. Mundo instantâneo e globalizado – interligação do mundo, através da internet e avanço tecnológico há maior relacionamento global dos seres, essa globalização põem em choque tradições jurídicas diferentes.
Características das ordens jurídicas: Cada estado propõem as ordens jurídicas que prevalecerão no seu território.
• Independência: uma não exerce nenhum poder sobre a outra, pois são frutos da soberania do Estado, são autônomas e sistemas fechados, de controle do estado, pelo exercício de sua soberania. Não existe ordem jurídica superior a elas. Esses ordenamentos jurídicos são marcados por terem seus litígios resolvidos internamente, sendo que o Estado é quem tem o dever de punir o ser por algum descumprimento.
• Relatividade: o DIP analisa os fatos e atribui valores, criando as normas jurídicas para cada fato. Cada ordenamento jurídico vai analisar os mesmos fatos e atribuir valores diversos a cada fato, cada estado tem a liberdade de valorar de forma diversa o fato, o ordenamento jurídico pode valorar o fato da maneira que entender, sem influenciar a valoração de outro ordenamento jurídico (valores próprios e normas jurídicas diversas). Conexão com dois ou mais ordenamentos jurídicos.
• Territorialidade: traz uma regra geral: no território do estado “A”