Direito Internacional
APÁTRIDA
É o indivíduo destituído de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa não titular de nacionalidade e, por isso, não é considerada nacional de qualquer Estado.
REFUGIADO
É toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.
ASILO POLÍTICO
Consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.
EXTRADIÇÃO
Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, conceitua extradição como a “entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. Cuida-se de uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados: o governo requerente da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência do processo penal – findo ou em curso – ante sua Justiça; e o governo do Estado requerido não goza, em geral, de uma prerrogativa de decidir sobre o atendimento do pedido senão depois de um pronunciamento da Justiça local.”
DEPORTAÇÃO
Ato de fazer sair de determinado território o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado. Relacionando os temas conceituados acima com a personagem de Viktor Navorski, o termo apátrida é demonstrado no momento em que, ao chegar no aeroporto de Nova York, ele não consegue autorização para entrar nos Estados Unidos, pois durante sua viagem seu país sofreu um golpe de Estado. Com as fronteiras fechadas e seu passaporte invalidado ele também não poderia retornar à Krakozhia até que os Estados Unidos conhecessem a reclassificação