Direito Internacional
1) Conceitue segundo a doutrina a disciplina Direito Internacional Público.
Direito Internacional Público são um conjunto de princípios, normas ou regras que rege as relações entre os sujeitos (entes) de Direito Internacional Público. É um conjunto de normas e princípios jurídicos, acordados entre os Estados, para regular as relações entre si e com terceiros, as organizações internacionais por eles criadas, visando à coordenar os comportamentos e facilitar a busca de objetivos comuns.
2) Conceitue o que é sujeito de Direito Internacional segundo a doutrina do Direito internacional Público.
É toda entidade jurídica (pessoas, coletividades) que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais.
3) Cite exemplos de sujeitos de Direito Internacional público segundo a doutrina majoritária.
É toda entidade jurídica (pessoas, coletividades) que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais. Ex: Estados, Organizações Internacionais, ONG’S e etc.
4) Qual é a posição majoritária da doutrina com relação ao indivíduo como sujeito de Direito Internacional Público? Quais os pontos polêmicos?
Seria o indivíduo como pessoa física, sendo que existem três teorias sobre este sujeito:
a) Uma teoria diz que sim, o indivíduo é pessoa de DIP por extensão ao Direito Civil;
b) Outra teoria diz que não, o indivíduo é pessoa de direito internacional privado. A professora Gilda se filia a esta teoria;
c) Outra teoria diz que as vezes, que acontece quando o DIP se utiliza de algum instituto que seja de outra área do direito. Ex: extradição.
5) Qual são as fontes de Direito Internacional Público e de onde as mesmas são extraídas?
As fontes estão dispostas no artigo 38 da CIJ (Corte Internacional de Justiça), que é o único órgão da ONU localizado fora dos Estados Unidos: são principais e secundárias. As principais são convenções internacionais, costume internacional e princípios