direito internacional
DESCRIÇÃO DO CASO
ANA ISABEL CUNHA ANDRADE DE FIGUEREDO , proprietária e moradora de imóvel no Estado de Pernambuco , tem seu bem de família penhorado através da decisão do 6ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE , após ação de inadimplência de locatário, promovida neste órgão. O contrato locação não cumprido , tem como fiador o seu cônjuge que deu como garantia a fiança seu imóvel (bem de família) ,sem que ela tenha autorizado a prestação desta fiança , sua assinatura aparece no contrato de locação como mera testemunha do negócio jurídico. Por esse motivo entra com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça , para que tal decisão seja revogada .
DECISÃO DO 1º GRAU
Juízo da 6º Vara Cível da Comarca de Recife/PE
ÓRGÃO JULGADOR
Superior Tribunal de Justiça
RAZÃO DA REFORMA DA DECISÃO A reforma da do acórdão do TJ/PE , se fez necessária pela inobservância dos artigos do CC/02 como se segue;
Art. 114 Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Art.1642 Qualquer que seja o regime de bens, tanto do marido quanto a mulher podendo livremente:
Inciso III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial ;
Art. 1647 Ressalvo disposto no artigo 1648, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta; Inciso III - prestar fiança ou aval;
Mediante a observação de tal violação , os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , votaram por unanimidade , juntamente com a Ministra Relatora Nancy Andrighi , dando PROVIMENTO ao recurso especial assim modificando a sentença de primeiro grau, promovida pelo Juízo da 6º Vara Cível da Comarca de Recife/PE.
DOUTRINA
Ao julgar o recurso especial o STJ, usou de sua imparcialidade , observação à Lei e Doutrinas , para